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Prefeito e vice de Tijucas são absolvidos em caso de compra de voto
10/03/2010 - 03:30:17

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina absolveu por unanimidade, o prefeito reeleito de Tijucas, Elmis Mannrich (PMDB), e (foto) o vice Luiz Rogério da Silva (PSB) da acusação de compra de voto e conduta vedada no pleito de 2008. Os juízes julgaram improcedente o recurso apresentado pela coligação "Compromisso e Trabalho" (PP/PDT/PT/PPS) por não haver provas suficientes.

A coligação acusou a Prefeitura de Tijucas (Grande Florianópolis) de adquirir cinco caixarias de pinus em agosto de 2008, no valor de R$ 325,00, mediante o Fundo Municipal de Desenvolvimento e depois doá-las para o eleitor Vanderlei Valdir Lourenço em troca do voto dele. O juízo eleitoral de Tijucas (31ª Zona) considerou improcedente o pedido de cassação dos diplomas e aplicação de multa, argumentando que não havia provas suficientes sobre a compra da madeira e o conhecimento do prefeito sobre o fato.

Ao recorrer ao TRESC, a coligação alegou que há provas documentais e testemunhais. Os recorridos, por outro lado, afirmaram que nada comprova o conhecimento deles sobre a compra da madeira e ressaltaram que o prefeito nem sequer é o ordenador de despesas do fundo.

A juíza-relatora Cláudia Lambert de Faria declarou inicialmente que não existe a possibilidade de a prefeitura ter feito uso promocional de distribuição gratuita de bens de caráter social, prática que é vedada pelo artigo 73 da Lei nº 9.504/1997. Em relação à compra de voto, a relatora afirmou que Mannrich e Silva não praticaram a conduta ilícita, "não havendo sequer demonstração da sua participação, ciência ou consentimento", e entendeu que o conjunto de provas não é suficientemente forte para cassar os diplomas deles.

A juíza votou, portanto, pela manutenção da sentença de primeiro grau e foi acompanhada pelo restante do Pleno. Da decisão, registrada no Acórdão nº 24.374, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

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